
13 fev BOLSONARO EDITA DECRETO QUE FACILITA COMPRA E REGISTRO DE ARMAS
Em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (12/0a), o governo editou um conjunto de medidas com alterações em decretos que regulamentam o Estatuto do Desarmamento.
As alterações desburocratizam procedimentos e aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores, segundo o governo.
Cidadãos podem ter seis armas
O governo mudou o Decreto nº 9.845, de 2019, que possibilitava pessoas autorizadas pelo Estatuto do Desarmamento a ter até quatro armas e novo o limite passou para seis armas de uso permitido.
Membros das Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público passam a poder adquirir mais duas armas de uso restrito.
Atiradores esportivos, por sua vez, passam a poder adquirir até 60 armas e caçadores até 30. A autorização do Exército somente se fará necessária quando essa quantidade for ultrapassada.
Atiradores esportivos ´passam a poder comprar 2 mil cartuchos para armas de uso restrito e 5 mil para armas de uso permitido registradas em seu nome.
Dentre as novas medidas há uma que estabelece qual o procedimento para a doação de armas apreendidas de criminosos às Forças Armadas e órgãos de Segurança Pública, que somente autoriza sua destruição se não estiverem mais em condições de uso.
As novas regras também possibilitam que colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) substituam o laudo de capacidade técnica por um “atestado de habitualidade” que podem ser emitidos pelos clubes de tiro, nos casos em que o desportista pratica pelo menos seis jornadas durante o ano, em estande de tiro.
A partir de agora os CACs também podem solicitar autorização para importação de armas de fogo e munição.
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